quarta-feira, 11 de novembro de 2009
BLOG GENERACIÓN Y - AYUDAR
A pedido de amigos, estou divulgando o blog de uma garota cubana que tem sido vítima de violência por relatar o cotidiano da ilha. Acho que vale a pena conhecermos e debatermos o assunto. Um abraço.
http://www.desdecuba.com/generaciony/?page_id=2222
sábado, 7 de novembro de 2009
CASO UNIBAN.
Caso Uniban: a barbárie do conhecimento sem ética
(Publicado em "OPINIÃO" do JORNAL DA TARDE em 07/11/2009)
http://txt.jt.com.br/editorias/2009/11/07/opi-1.94.8.20091107.2.1.xml
Luis Fernando Vitagliano*
Vi absurdamente chocado as imagens que mostram perseguição e condenação pública da estudante da Uniban em São Bernardo do Campo por usar uma minissaia. Em reportagens li depoimentos que descrevem meninas indignadas com a saia da estudante, querendo forçá-la a tirar sua roupa no banheiro e colocar calça. De repente havia pressões de todos os lados. Nos vídeos que circulam na internet é possível ouvir nitidamente palavras de baixo calão. Li relatos sobre cuspes e chutes na porta.
Mas nada se compara ao absurdo deste fato ter ocorrido nas dependências de uma universidade. Até mesmo aulas foram interrompidas. E o mais assustador: seguranças, coordenadores e professores – não todos evidentemente – pareciam reforçar o comportamento público e também condenar as escolhas pessoais da estudante. Justo em uma universidade? Lugar que deve primar pelo respeito mútuo e colaboração, encontrarmos tamanha demonstração de preconceito e falsa moralidade.
Como professor universitário não posso deixar de manifestar indignação com o evento. A não ser que uma norma escrita pela universidade discrimine nitidamente qual tipo de vestimenta os alunos não devem usar nas dependências do campi (e arque com as conseqüências jurídicas do seu ato proibitivo), cada um tem o direito de vestir-se da maneira que lhe convier.
Discuti o evento com meus alunos, que calorosamente se posicionaram sobre o acontecido. Na tentativa de entender a irracionalidade do comportamento das massas e a epifania da barbárie, nossos argumentos se afloraram. A forma mais usual de justificar os atos de preconceitos protagonizados naquela dependência universitária é dizer que a roupa abusada foi usada causar reações. “Quem sai vestida assim professor, quer provocar!”. Se no ônibus a estudante foi chamada ‘carinhosamente’ de gostosa o que ocorreu na universidade foi uma crescente manifestação provocada pelo seu comportamento.
O argumento não se justifica. Alias é perigoso porque transformam a vítima em algoz. O argumento inverte valores e posições. A estudante da minissaia foi vitima de preconceito e não quem o provocou.
O maior risco da democracia como regime político é tornar-se a ditadura da maioria. O ocorrido é basicamente uma demonstração de intolerância com relação a escolhas pessoais. Associa a roupa às escolhas sociais: esteriotipado.
Posso dizer que eu até entenderia reações contrarias ao uso das roupas ditas ‘abusadas’ se formassem uma crescente manifestação contra o uso da minissaia – tratado assim no genérico e como regra local – claro que o conservadorismo me ia causar estranheza, mas não choque. Mas o caso não tratou disso. Foi nitidamente uma demonstração de intolerância e falso moralismo.
Não podemos nos furtar à preocupação em relação aos casos em que a moral privada, em num regime republicano, invade o espaço público. É alarmante pensar que gerações de estudantes estão se formando sem o discernimento de que o respeito às posições de grupos sociais diferentes e/ou minoritários merecem espaço na sociedade. Pior é perceber o nível de hipocrisia no Brasil: uma sociedade onde a bunda é o carro chefe de toda a televisão aberta de repente trata uma minissaia como um atentado violento ao pudor. Desesperador, no meu caso, é saber que isso acontece no corpo discente (com consentimento de docentes) do ensino superior.
LUÍS FERNANDO VITAGLIANO
http://luisvita.blogspot.com/
Cientista Social - São Paulo/SP
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
CLICHES DE VIDA E DE MORTE (Contardo Calligaris)
Folha de São Paulo - 29/10/2009
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
UMA HOMENAGEM A MERCEDES SOSA.
Si se calla el cantor
calla la vida porque la vida,
la vida misma es todo un canto
si se calla el cantor,
muere de espanto
la esperanza, la luz y la alegría.
Si se calla el cantor
se quedan solos
los humildes gorriones de los diarios,
los obreros del puerto se persignan
quién habrá de luchar por su salario.
'Que ha de ser de la vida si el que canta
no levanta su voz en las tribunas por el que sufre,
por el que no hay ninguna razón
que lo condene a andar sin manta'
Si se calla el cantor
muere la rosa
de que sirve la rosa sin el canto
debe el canto ser luz
sobre los campos
iluminando siempre a los de abajo.
Que no calle el cantor
porque el silencio cobarde apaña la maldad que oprime,
no saben los cantores de agachadas
no callarán jamás de frente al crimén.
'Que se levanten todas las banderas
cuando el cantor se plante con su grito
que mil guitarras desangren en la noche
una inmortal canción al infinito'.
Si se calla el cantor...calla la vida.
domingo, 13 de setembro de 2009
DEPUTADOS DERRUBAM "LEI DA MORDAÇA"
sábado, 5 de setembro de 2009
DES-ORDEM
Acabei de receber da Teresa Candolo a indicação desse vídeo elaborado por Willen Teófilo Soares. Willen é brasileiro, artista plástico e reside em Nova Iorque. Ele nos fala sobre des-ordem.
Afinal, o que é des-ordem?; quem quer manter a ordem?; quem quer criar a desordem?
A música que acompanha o vídeo é dos Titãs e foi composta em 1987.
Qualquer semelhança com os fatos atuais é mera coincidência. Será???
Vocês poderão acessar o link, clicando no segundo video à direita, de cima para baixo.
Desordem
Titãs (1987)
Composição: Sérgio Britto / Charles Galvin / Marcelo Fromer
Os presos fogem do presídio
Imagens na televisão
Mais uma briga de torcidas
Acaba tudo em confusão
A multidão enfurecida
Queimou os carros da polícia
Os presos fogem do controle
Mas que loucura esta nação
Não é tentar o suicídio
Querer andar na contramão?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Não sei se existe mais justiça
Nem quando é pelas próprias mãos
População enlouquecida
Começa então o linchamento
Não sei se tudo vai arder
Como algum liquido inflamável
O que mais pode acontecer
Num país pobre miserável
E ainda pode se encontrar
Quem acredite no futuro
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
É seu dever manter a ordem
É seu dever de cidadão
Mas o que é criar desordem
Quem é que diz o que é ou não?
São sempre os mesmos governantes
Os mesmos que lucraram antes
Os sindicatos fazem greve
Porque ninguém é consultado
Pois tudo tem que virar óleo
Pra por na máquina do estado
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
A CULTURA HIP HOP
Jaqueline Lima Santos, do Movimento Juventude Negra, está nos convidando para palestras e oficinas sobre a Cultura Hip Hop que acontecerão em Campinas, na Estação Cultura de Campinas, Avenida dos Expedicionários s/n, nos dias 29 e 30 de agosto.
PROGRAMAÇÃO:
SABADO (29/08)
14:00hs - MESA: Profissionalização e Sustentabilidade da Cultura Hip Hop
DEBATEDORES:
Tiãozinho (Secretaria de Trabalho e Renda-Campinas)
Dom Gueto (M.C/Família M.L.K.-Campinas)
Jords (Produtor/Reação Records- Campinas)to mano
W.M (Produtor - Itapetininga)
Correria (Grife D´Boa – Porto Alegre-RS)
Kiko ( Cia Eclipse de Dança - Campinas)
Thiago
16:00hs – MESA: O Futuro do Hip Hop no Interior
DEBATEDORES
Marcio Tchuck (assessoria do Hip Hop do Estado – São Paulo)
Tim (Casa do Hip Hop de Campinas)
Ciro ( Família M.L.K. - Campinas)
Marcio Brown (Ação Periférica - Sorocaba)
Mancha (Itapetininga)
Raissuli (Vereador e militante do Hip Hop – Salto)
18:00 - Balada black e Feira de Trocas
DOMINGO (30/08)
9:00 - OFICINAS TEMATICAS
Bailes black e discos de vinil ( a definir)
Sexualidade e prevenção as DST/AIDS (Centro de Referencia DST/AIDS)
Educação não formal (Jaqueline Lima Santos)
Projetos sociais e captação de recursos (Nino Fonseca)
Igualdade Racial e Garantia de Direitos (Dr. Junior - Casa do Hip Hop)
13:00 atividade cultural com atrações das cidades organizadoras do Forum.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
ENSINO A DISTÂNCIA X UNIVESP
Durante os últimos debates realizados na Unicamp, vários especialistas se manifestaram esclarecendo a diferença entre o Ensino a Distância (EaD) - uma conquista tecnológica fundamental para atingir um maior número de estudantes, principalmente aqueles afastados dos grandes centros, como também para democratizar o acesso à universidade – e a Universidade Virtual do Estado de S.Paulo (UNIVESP), um programa que altera a concepção de autonomia universitária.
As questões que levantávamos eram as seguintes: se o governo quer democratizar o diploma das escolas públicas por EaD, por que ao invés de um Programa ele não propõe aumento de vagas permanentes nas universidades através da contratação de professores e aumento das verbas para a universidade, incluindo aí subsídios para a criação de Cursos de EaD? Por que fazer isso através de um programa de financiamento, fornecedor de recursos somente para projetos individuais de docentes que poderão ou não ser aprovados pela cúpula da UNIVESP? Será que após disputar as eleições presidenciais este programa de financiamento ainda terá dinheiro para aprovar os projetos encaminhados pelos professores universitários? Criticamos a Univesp não por ser EaD e sim por seus objetivos que longe de democratizarem o ensino colocam-no à deriva de verbas que poderão ou não ser liberadas, como também de profissionais pouco habilitados. Referimo-nos aqui aos “tutores”que por baixos salários terão a incumbência de coordenarem o ensino a distância, sanando dúvidas e problemas. Aos professores universitários, cujos projetos forem aprovados, caberão as aulas tele-conferência. Quem se prejudicará? Os alunos à distância terão alguns encontros presenciais com os professores e também para fazer as provas. Serão suficientes? Quem ganha com isso? Queridos(as) leitores(as), pensem a respeito. Comentem. Um abraço a todos(as)
sexta-feira, 10 de julho de 2009
TOQUE DE RECOLHER.
Hoje, quero encaminhar a vocês o parecer do CONANDA: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Se em seu município já existe o Toque de Recolher, proibindo a circulação de crianças e adolescentes nas ruas, durante o período noturno, discuta isso com os seus grupos de amigos, com as instituições educativas do seu bairro e reflita com eles sobre a eficácia ou não desse procedimento.O CONANDA elaborou parecer contrário ao toque de recolher, adotado em alguns municípios brasileiros.
As autoridades preferem retirar crianças e adolescentes do espaço público e confiná-los em suas casas a criar alternativas para que jovens e crianças façam dos espaços lugares para além do consumo, hoje só garantido a alguns segmentos da população que, de modo geral, ocupam os shopping centers, locais exclusivamente relacionados ao comércio e ao consumo. O espaço da cidade, aos poucos, perde o lugar do “publico”, isto é, não promove mais as relações sociais e se caracteriza cada vez mais como produtor da falta de relação social, como denuncia Andréa Góes da Cruz em seu artigo: “Espaço urbano e transformações da subjetividade da criança e do adolescente”, no livro organizado por Lúcia R. de Castro, Infância e Adolescência na Cultura de Consumo.
Abaixo, o parecer do CONANDA:
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
do Adolescente, no uso de suas atribuições legais de deliberar e
fiscalizar as políticas nacionais para a infância e juventude, reunido
em sua 175º Assembléia Ordinária, aprova o presente *parecer contrário*
ao procedimento denominado Toque de Recolher - proibição de circulação
de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno-, adotado em
algumas cidades do País, por meio de portarias de Juízes da Infância e
Juventude.
As portarias judiciais não podem contrariar princípios
constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos
artigos 5 e 227 da Constituição Federal Brasileira, e nos artigos 4 e 16
do ECA - direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em espaços comunitários;
2) Os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as
atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não
prevêem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de
forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos
locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma
fundamentada, conforme o artigo 149;
3) O procedimento contraria a Doutrina da Proteção Integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em vigor no Brasil por meio da Lei 8.069 de 1990 (ECA) e a própria Constituição Federal Brasileira, tendo em vista a violação do direito à liberdade. A apreensão de crianças e adolescentes está em desconformidade
com os requisitos legais por submeter crianças e adolescentes a constrangimento, vexame e humilhação (arts. 5 e 227 da CF e arts. 4, 15, 16, 106, 230 e 232 do ECA). Volta-se a época em que crianças e adolescentes eram tratados como "objetos de intervenção do estado" e não como "sujeitos de direitos". A medida significa um retrocesso, tendo em vista que nos remete à Doutrina da Situação Irregular do revogado Código de Menores e a procedimentos abusivos como a "Carrocinha de Menores" e outras atuações meramente repressivas executadas por Comissariados e Juizados de Menores;
4) Em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos no Toque de
Recolher denota caráter de limpeza social, perseguição e criminalização
de crianças e adolescentes, sob o viés da suposta proteção;
5) Não se verifica o mesmo empenho das autoridades envolvidas na
decretação da medida aludida em suscitar a responsabilidade da Família,
do Estado e da Sociedade em garantir os direitos da criança e do
adolescente, conforme dispõe o ECA. Inclusive, a própria legislação
brasileira já prevê a responsabilização de pais que não cumprem seus
deveres, assim como dos agentes públicos e da própria sociedade em
geral. No mesmo sentido, por que as autoridades envolvidas no Toque de
Recolher não buscam punir os comerciantes que fornecem bebidas
alcoólicas para crianças e adolescentes ou que franqueiam a entrada de
adolescentes em casas noturnas ou de jogos, ou qualquer adulto que
explore crianças e adolescentes?
6) Nenhuma criança ou adolescente deve ficar em situação de abandono nas ruas, em horário nenhum, não só durante as noites. Para casos como esses, assim como para outras situações de risco, o ECA prevê medidas de proteção (arts. 98 e 101) para crianças, e adolescentes e medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129);
7) Os Conselhos Tutelares são órgãos de proteção e defesa de direitos de
crianças e adolescentes (arts. 131 a 136 do ECA) e não de repressão ou punição. O
Fórum Colegiado Nacional dos Conselhos Tutelares já se manifestou contrariamente ao Toque de Recolher;
8) A polícia não deve ser empregada em ações visando o recolhimento de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Estatuto e a normativa construída nos últimos 19 anos prevêem a necessidade de programas de acolhimento com educadores sociais que façam a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de rua e/ou de risco.
Muitas vezes, os abusos sofridos nas próprias casas geram a ida de crianças e adolescentes para as ruas. Nesses casos, a solução também não é o toque de recolher. O adequado é a atuação dos órgãos e programas de proteção, acolhimento e atendimento às crianças, aos adolescentes e às famílias. Devemos destacar que, diante de situações de risco em que se encontrem crianças e adolescentes, qualquer pessoa da sociedade pode e deve acionar os programas de proteção e/ou os Conselhos Tutelares, assim como todos da sociedade têm o dever de agir, conforme suas possibilidades, visando prevenir ou erradicar as denominadas situações de risco;
9) O procedimento do Toque de Recolher contraria o direito à convivência
familiar e comunitária, restringindo direitos também de adolescentes
que, por exemplo, estudam à noite, frequentam clubes, cursos, casas de
amigos e festas comunitárias;
10) Conforme os motivos acima elencados, o Toque de Recolher contraria o
ECA e a Constituição Federal. É uma medida paliativa e ilusória, que
objetiva esconder os problemas no lugar de resolvê-los. As medidas e
programas de acolhimento, atendimento e proteção integral estão
previstas no ECA, sendo necessário que o Poder Executivo implemente os programas; que o Judiciário obrigue a implantação e monitore a execução e que o Legislativo garanta orçamentos e fiscalize a gestão, em inteiro cumprimento às competências e atribuições inerentes aos citados Poderes.
Nesses termos, o Conanda recomenda:
* Que todos os municípios tenham programas com educadores sociais
que possam fazer a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situações de risco, em qualquer horário do dia ou da noite, visando
os encaminhamentos e atendimentos especializados previstos na Lei;
* Que todos os Municípios, Estados e União fortaleçam as
redes de proteção social e o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo
Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Varas da
Infância e Juventude, promotorias e delegacias especializadas;
* Que o Conselho Nacional de Justiça inclua em sua pauta de
discussões o Toque de Recolher, objetivando orientar as Varas da Infância e Juventude sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do procedimento.
Brasília, 18 de junho de 2009
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
