domingo, 26 de abril de 2009

PARA ALÉM DOS INTERESSES DA CRIANÇA,UMA DISPUTA DE PODER

Queridos(as) Leitores(as)
Estou encaminhando para vocês um artigo de Tatiana Lima Almeida, do grupo de pesquisa Violar. Nele, Tatiana nos traz novos elementos para refletirmos sobre os textos postados neste blogue a respeito do fechamento das escolas em assentamentos do MST. Façam os seus comentários, opinem.

Os textos “Educação, MST e novas subjetividades, “O MST e as escolas itinerantes” e “Violência em Sarandi”, postados neste blog no mês de abril, têm me suscitado uma reflexão sobre o papel do Estado na Garantia de Direitos da criança e do adolescente no Brasil. Ficou claro para mim que o fechamento da escola no assentamento revela uma disputa de poder que transcende o Superior Interesse da Criança.
Fechar uma escola por não estar regulamentada dentro das diretrizes governamentais e depois punir as famílias e o movimento por não aderirem ao modelo formatado pelo Estado? Fica evidente que a última preocupação foi o Superior Interesse da Criança.
A ação do Ministério Público, executada através dos obedientes Conselheiros Tutelares, revelou uma total capacidade de se ater a uma partícula apenas do Estatuto da Criança e do Adolescente, contemplada em um de seus artigos, que preconiza o Direito à Educação e a obrigatoriedade da matrícula na rede regular de ensino. Ora! Se vamos falar em Lei, então que falem com respeito àqueles que tanto lutaram por definir diretrizes que garantam o Superior Interesse da Criança.
O ECA prevê a garantia de Direito à Educação e também a garantia de acesso, porém afirma ainda em seu artigo 3º que sejam asseguradas “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” .
Mais detalhado, este direito está descrito no Capítulo II, configurado como um dos Direitos Fundamentais -“DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE"-, Art. 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ... “VI - participar da vida política, na forma da lei”. Art. 17 – “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”..
Quanto ao DIREITO À EDUCAÇÃO, descrito no capítulo IV, indica em seu Art. 58 – “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente,...”.
Ampliando ainda mais, podemos resgatar da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), promulgada com Lei Internacional em 1990, o fato de ser reconhecido que em todos os países existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam "consideração especial", priorizando a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança. Ou seja, o foco é o Superior Interesse da Criança.
Pensando nessas premissas, o que legitima o fechamento de uma escola comunitária pelo Estado? Qual o respeito à história, à cultura e ao contexto dessas crianças e adolescentes? Como falei no início, demonstrou-se uma total incapacidade em enxergar a totalidade e uma tendência em apegar-se à uma partícula que fundamenta ações de punição e coerção.
Porque a escola comunitária não pode ser regulamentada e reconhecida?
Hoje, discute-se a perspectiva das práticas territorializadas e das práticas territoriais. A primeira consiste em levar ações a um lugar em um formato pré-moldado. A segunda em colocar o território no papel de ator, onde as ações partem dos atores do lugar que se faz (re) descoberto à medida do trabalho coletivo. São ações planejadas e desenvolvidas com a participação dos atores locais (Dirce Koga).
Esta perspectiva de território tem favorecido as ações de desenvolvimento local, a partir do contexto histórico, cultural, político de cada região. No entanto, fomentar ações neste sentido abre um leque de possibilidades que ameaçam uma política de controle social hegemônico.
ALMEIDA, Tatiana Lima.

sábado, 18 de abril de 2009

VIOLÊNCIA EM SARANDI.

O Jornal Zero Hora tem divulgado diversas notas dando destaque ao fechamento da escola itinerante no acampamento do MST em Sarandi, conforme relatei anteriormente. No dia 14 de abril, a Brigada Militar e a Polícia Rodoviária Federal fizeram uma grande operação no acampamento e identificaram as crianças com idade escolar que vivem nos barracos de lona erguidos em um terreno no km 138 da estrada Carazinho-Sarandi (BR-386). A ação foi determinada pelo Ministério Público Estadual e cumprida pelo conselho Tutelar de Sarandi. A operação contou com cerca de 40 policiais rodoviários federais de diversas cidades gaúchas e com cerca de 120 homens da Brigada Militar. Até um helicóptero da PRF foi usado para acompanhar a movimentação. O grupo chegou ao local por volta das 6h50min e deu apoio para que os conselheiros tutelares entrassem no acampamento. O trabalho demorou cerca de uma hora. Trinta e seis crianças foram identificadas e o Ministério Público pretende acionar os responsáveis para que as crianças sejam matriculadas em escolas convencionais da rede pública de ensino. Caso contrário, eles podem ser responsabilizados judicialmente. O subprocurador-geral de Justiça para assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, esclareceu que o Termo de Ajustamento de Conduta está em fase de execução e sob acompanhamento, por deliberação do egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Asseverou que as ações civis públicas ajuizadas tramitam regularmente junto ao Poder Judiciário. Destacou, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão do dia 06 de abril, não conheceu representação promovida pela Ouvidoria Agrária Nacional, tendo o digníssimo Relator afirmado a legalidade de atuação do Ministério Público gaúcho nas questões envolvendo o MST, o que foi acolhido por seu Plenário. Sobre o afastamento do procurador de Justiça, Gilberto Thums, como divulgado pelo próprio, deu-se por razões de foro pessoal.

O MST E AS ESCOLAS ITINERANTES.

Queridos(as) Leitores(as).
As notícias sobre o fechamento da escola itinerante do MST, no acampamento Oziel Alves, município de Sarandi, no Rio Grande do Sul, são preocupantes. Segundo a Coordenação da Comissão Pastoral da Terra trata-se de um verdadeiro terrorismo cultural, pois as 130 crianças atendidas poderão ficar sem aulas ou passarem o dia todo fora de casa, parte nos transportes precários, parte em escolas urbanas estranhas à sua cultura. O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado 28 de novembro de 2008, com o governo do Estado, sem o conhecimento e a participação dos pais, educandos e da escola-base onde as crianças estão matriculadas, tem por objetivo acabar com as Escolas Itinerantes dos acampamentos do MST. O que são essas escolas?
São uma experiência pioneira do MST, garantindo a educação escolar para as crianças e adolescentes dos seus acampamentos, amparada nos direitos sociais inscritos na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e nas Diretrizes Operacionais para Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 2002. Em 1996, o RGS foi o primeiro estado a apoiar tal iniciativa e as aulas, ministradas nos acampamentos passaram a ter o amparo legal garantindo aos educandos a continuidade dos estudos em qualquer lugar onde ocorressem. Os estudantes são matriculados numa escola-base, e participam das aulas em seu acampamento. A experiência gaúcha se espalhou por diversos Estados do Brasil e foi premiada com o Prêmio Educação, do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul.

terça-feira, 14 de abril de 2009

EDUCAÇÃO, MST E NOVAS SUBJETIVIDADES.


No texto “Maestros Errantes”, Silvia Duschatzky[1] nos fala que a “errancia” se torna uma experiência política quando podemos tomar a precariedade como plataforma de pensamento de novos modos de relação social. Diz ela que a construção de um “mundo” na precariedade, politiza a experiência errante. Novos regimes de ver, sentir e produzir criam novas subjetividades, fazendo com que os mestres errantes trabalhem na tensão entre suas representações e a força dos fluxos viventes, produzindo práticas que se arrojam no ensaio de estratégias variadas para tornar possíveis formas de composição com outros.
O texto de Duschatzsky, já comentado aqui no blogue dias atrás, me fez refletir sobre a forma como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) enfrentou as tentativas do procurador Gilberto Thums, do Ministério Público gaúcho, de fechar as escolas itinerantes do movimento e que estão localizadas em acampamentos. Conforme reportagem do Zero Hora, o procurador desistiu de enfrentar o MST após ser constrangido em audiência pública na Assembléia Legislativa com a presença de 200 filhos de sem-terra que tentavam reverter o processo que determinava o fechamento das escolas. Segundo a mesma reportagem, desde 2008, o Ministério Público (MP) gaúcho tem sido pressionado por entidades ligadas à área de Direitos Humanos, sob a acusação de “criminalizar os movimentos sociais”. Uma comissão especial, formada no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do governo federal, considerou “preocupante” e “grave” o tratamento dado ao MST no Estado.Thums recebeu críticas de companheiros do Ministério Público. De Brasília, também partiram ataques da ouvidoria agrária nacional, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, que apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público um pedido de providências sobre a política de autuação do MP gaúcho em conflitos no campo. A justificativa do pedido calou fundo nos promotores e procuradores: o MP estaria afrontando os direitos fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana. Entre os seus pares, as mais duras críticas partiram de promotores ligados às áreas dos Direitos Humanos e da Infância e da Juventude. Desde o início das ações contra o MST, em 2008, promotores das duas áreas temiam a contaminação ideológica em assuntos técnicos. O desconforto tornou-se insustentável após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo do Estado, em fevereiro de 2009, sepultando as escolas itinerantes em acampamentos do MST. Esse termo foi feito sem que os promotores da área da Infância e da Juventude fossem consultados.Há uma semana, o então coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude procurador Miguel Velasquez, e a promotora da Infância e da Juventude Synara Jacques Butelli enviaram um ofício para aprocuradora-geral Simone Mariano da Rocha devolvendo o TAC. Na prática, a devolução indicava para a procuradora que, ao não participar da confecção do termo, os promotores não se sentiam confortáveis em executá-lo. A pressão prosseguiu na Assembléia, na última terça-feira, em uma reunião da Comissão de Educação, presidida por Mano Changes – parlamentar do PP, sigla historicamente contrária ao MST. Em sua primeira manifestação no encontro, Thums condenou as escolas itinerantes e os sem-terra, definido por ele como um movimento “guerrilheiro”. Ao final, após ouvir manifestações de deputados e de técnicos, reconheceu que o TAC poderia ser revisado. Ao receber uma cópia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) das mãos de uma criança, o sempre sério Thums esboçou um sorriso.

Em entrevista ao Zero Hora e à Rádio Gaúcha, Thums admite a possibilidade de um meio termo, mas considera que freqüentar uma escola do MST e não freqüentar nenhuma dá na mesma, pois “não há controle (...).Ninguém sabe quantos dias as crianças frequentam a escola, ninguém conhece o programa mínimo que ela recebe na escola. Honestamente,vai mudar muito pouco”. Thums resolveu se afastar por vários motivos, entre eles, cita a pressão que tem sofrido por parte das universidades, de alguns intelectuais, da internet. Na sua opinião, os pais matriculariam seus filhos em escolas públicas e finaliza sua entrevista dizendo: “A gente não avaliou o poder do movimento. O movimento é mais forte do que qualquer instituição. Eu não imaginaria que eles iriam mesmo enfrentar essa decisão. Tenho a impressão de que, no futuro, vão me dar razão, vão reconhecer que eu não era tão louco assim”.

Talvez, Gilberto Thums se esforce por seguir um protocolo normativo na implantação de uma escola e não perceba o potencial de uma outra escola possível de ser construída, guiada por um movimento no qual o normativo conviva com novas sensibilidades, com práticas que envolvam sujeitos e se produzam em situação. Não se trata simplesmente, como diz Duschatzky de tolerar movimentos autônomos, mas de pensar como os micropoderes podem atravessar os sistemas de ensino e os mecanismos de intervenção do Estado que é portador de um conjunto de recursos (financeiros, técnicos, estratégicos) necessários para a potenciação de práticas emergentes.
Trata-se de pensar:
- como fazer para que esses processos de singularização ganhem consistência e expressão em múltiplos planos?
- como esses movimentos moleculares podem atravessar os sistemas que impregnam políticas, agendas e dispositivos de regulação educativa?


[1] DUSCHATZKY, Silvia. Maestros Errantes. Experiencias Sociales a la Intempérie. Buenos Aires: Paidós, 2007.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

A POESIA DE UM GRUPO ARGENTINO.

Que significa hoje pensar? Que espaços podemos criar para pensarmos juntos?

Revisa "Presentacion del nodo CG Rosario" en La red de Campo GrupalPara ver este video, visita:http://redcampogrupal.ning.com/video/video/show?id=2227382%3AVideo%3A5942