sábado, 18 de abril de 2009

O MST E AS ESCOLAS ITINERANTES.

Queridos(as) Leitores(as).
As notícias sobre o fechamento da escola itinerante do MST, no acampamento Oziel Alves, município de Sarandi, no Rio Grande do Sul, são preocupantes. Segundo a Coordenação da Comissão Pastoral da Terra trata-se de um verdadeiro terrorismo cultural, pois as 130 crianças atendidas poderão ficar sem aulas ou passarem o dia todo fora de casa, parte nos transportes precários, parte em escolas urbanas estranhas à sua cultura. O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado 28 de novembro de 2008, com o governo do Estado, sem o conhecimento e a participação dos pais, educandos e da escola-base onde as crianças estão matriculadas, tem por objetivo acabar com as Escolas Itinerantes dos acampamentos do MST. O que são essas escolas?
São uma experiência pioneira do MST, garantindo a educação escolar para as crianças e adolescentes dos seus acampamentos, amparada nos direitos sociais inscritos na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e nas Diretrizes Operacionais para Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 2002. Em 1996, o RGS foi o primeiro estado a apoiar tal iniciativa e as aulas, ministradas nos acampamentos passaram a ter o amparo legal garantindo aos educandos a continuidade dos estudos em qualquer lugar onde ocorressem. Os estudantes são matriculados numa escola-base, e participam das aulas em seu acampamento. A experiência gaúcha se espalhou por diversos Estados do Brasil e foi premiada com o Prêmio Educação, do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul.

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