terça-feira, 8 de março de 2011

LEI ESTADUAL Nº 1209 - ESTACIONAMENTOS DE SHOPPINGS

Olá meus amigos.
Êta vida corrida!
Volto este ano com a notícia sobre essa lei. Será que é pra valer? Vamos testar?

Lei aprovada! Vitória! Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
‘Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!

2 comentários:

  1. A Lei Estadual 1209/2004 não funciona no Shopping Galeria de Campinas. O funcionário foi taxativo quanto a isso e me informou que somente os gastos na loja COBAL (shopping dos cachorros)podem ser contabilizados para se abater o preço do estacionamento.

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