sábado, 18 de abril de 2009

VIOLÊNCIA EM SARANDI.

O Jornal Zero Hora tem divulgado diversas notas dando destaque ao fechamento da escola itinerante no acampamento do MST em Sarandi, conforme relatei anteriormente. No dia 14 de abril, a Brigada Militar e a Polícia Rodoviária Federal fizeram uma grande operação no acampamento e identificaram as crianças com idade escolar que vivem nos barracos de lona erguidos em um terreno no km 138 da estrada Carazinho-Sarandi (BR-386). A ação foi determinada pelo Ministério Público Estadual e cumprida pelo conselho Tutelar de Sarandi. A operação contou com cerca de 40 policiais rodoviários federais de diversas cidades gaúchas e com cerca de 120 homens da Brigada Militar. Até um helicóptero da PRF foi usado para acompanhar a movimentação. O grupo chegou ao local por volta das 6h50min e deu apoio para que os conselheiros tutelares entrassem no acampamento. O trabalho demorou cerca de uma hora. Trinta e seis crianças foram identificadas e o Ministério Público pretende acionar os responsáveis para que as crianças sejam matriculadas em escolas convencionais da rede pública de ensino. Caso contrário, eles podem ser responsabilizados judicialmente. O subprocurador-geral de Justiça para assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, esclareceu que o Termo de Ajustamento de Conduta está em fase de execução e sob acompanhamento, por deliberação do egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Asseverou que as ações civis públicas ajuizadas tramitam regularmente junto ao Poder Judiciário. Destacou, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão do dia 06 de abril, não conheceu representação promovida pela Ouvidoria Agrária Nacional, tendo o digníssimo Relator afirmado a legalidade de atuação do Ministério Público gaúcho nas questões envolvendo o MST, o que foi acolhido por seu Plenário. Sobre o afastamento do procurador de Justiça, Gilberto Thums, como divulgado pelo próprio, deu-se por razões de foro pessoal.

2 comentários:

  1. Os pais responsabilizados judicialmente? E estas autoridades? Não serão responsabilizadas??? Vale lembrar que o ECA é a regulamentação do artigo 227 da Constituição Federal, no entanto tem uma base sólida constituída a partir da Convenção Sobre os Direitos da Criança – Carta Magna. Esta convenção, adotada para todas as crianças do mundo em 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, foi oficializada como Lei Internacional em 1990, ratificada por 192 países, inclusive o Brasil. Reconhece que em todos os países do mundo existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial, tomando em devida conta a importância os valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança.

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  2. êta nóis, um passo pra frente e três pra trás...
    até quando? mundo besta, até quando?

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